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| Na política não há amigos |
Ignoro se a opinião pública portuguesa, parca de conhecimentos das realidades
do próprio país, sabe o significado do conceito de “pedalada fiscal”. A
despeito de, para homens de direito ou economistas brasileiros, puderem
constituir formas de desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal pelo PR,
existe também quem advogue não ser legítimo alegar essa infracção à Lei de 2000,
com o propósito de requerer a invalidação do mandato desse PR – veja-se notícia
respeitante à ADJ
– Associação de Juízes para a Democracia.
Dilma
“Pedalada fiscal”, em resumo, consiste em financiamento informal ao Estado,
sem autorização prévia do Congresso. No caso de Dilma, o governo sob a sua
chefia, sem fazer as transferências de fundos necessárias, contou com a
cooperação de bancos (Caixa Económica Federal, Banco do Brasil e BNDES). Estas
instituições, nos pagamentos mensais, substituíam-se ao Estado ao liquidar prestações
sociais (aposentações, ‘Bolsa Família’ e outras).
O governo, com esta intervenção dos bancos, evitava desembolsar verbas nas
alturas de pagamento, criando um superavit primário, em vez de défice, no orçamento
do Estado, e favorecendo, desse modo, a imagem financeira governamental.
Mais tarde, o governo de Dilma liquidava aos bancos as quantias adiantadas
por estes e respectivos juros, resolvendo a situação. Um exemplo: estes
financiamentos informais, e que na interpretação de alguns juristas dispensavam
autorização prévia do Congresso, eram posteriormente regularizados pelo governo
de Dilma – em Janeiro de 2014 estavam totalmente pagos aos bancos os
adiantamentos de 2013.
Fernando Henrique Cardoso
O expediente das “pedaladas fiscais” já havia sido utilizado por anteriores
presidentes, incluindo Lula e o ‘social-democrata’ Fernando Henrique Cardoso
(FHC), ambos sujeitos à mesma Lei de Responsabilidade Fiscal. Nenhum dos
ex-presidentes foi sequer interpelado pelo Congresso pela prática.
