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Na política não há amigos |
Ignoro se a opinião pública portuguesa, parca de conhecimentos das realidades
do próprio país, sabe o significado do conceito de “pedalada fiscal”. A
despeito de, para homens de direito ou economistas brasileiros, puderem
constituir formas de desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal pelo PR,
existe também quem advogue não ser legítimo alegar essa infracção à Lei de 2000,
com o propósito de requerer a invalidação do mandato desse PR – veja-se notícia
respeitante à ADJ
– Associação de Juízes para a Democracia.
Dilma
“Pedalada fiscal”, em resumo, consiste em financiamento informal ao Estado,
sem autorização prévia do Congresso. No caso de Dilma, o governo sob a sua
chefia, sem fazer as transferências de fundos necessárias, contou com a
cooperação de bancos (Caixa Económica Federal, Banco do Brasil e BNDES). Estas
instituições, nos pagamentos mensais, substituíam-se ao Estado ao liquidar prestações
sociais (aposentações, ‘Bolsa Família’ e outras).
O governo, com esta intervenção dos bancos, evitava desembolsar verbas nas
alturas de pagamento, criando um superavit primário, em vez de défice, no orçamento
do Estado, e favorecendo, desse modo, a imagem financeira governamental.
Mais tarde, o governo de Dilma liquidava aos bancos as quantias adiantadas
por estes e respectivos juros, resolvendo a situação. Um exemplo: estes
financiamentos informais, e que na interpretação de alguns juristas dispensavam
autorização prévia do Congresso, eram posteriormente regularizados pelo governo
de Dilma – em Janeiro de 2014 estavam totalmente pagos aos bancos os
adiantamentos de 2013.
Fernando Henrique Cardoso
O expediente das “pedaladas fiscais” já havia sido utilizado por anteriores
presidentes, incluindo Lula e o ‘social-democrata’ Fernando Henrique Cardoso
(FHC), ambos sujeitos à mesma Lei de Responsabilidade Fiscal. Nenhum dos
ex-presidentes foi sequer interpelado pelo Congresso pela prática.
Fernando Henrique Cardoso recorreu às “pedaladas fiscais” para distribuir
dinheiro por bancos. Leia-se este trecho do artigo
publicado por Max Goniadis em 27-Dez-2015:
“Naquela ocasião foi
instituído pelo governo de FHC, o Proer -
Programa de Estímulo à Reestruturação do Sistema Financeiro Nacional – sob a alegação de que o
inteiro sistema bancário do país necessitava de modernização, objetivando o
aporte de capital do exterior depois que Plano Real foi implantado. O desfecho
real desse acontecimento foi sim, que a maior parte dos R$ 30 bilhões (ou R$ 71,4 em valores atuais) foi dada
a banqueiros e aos seus bancos prestes a falir.
O Banco Nacional foi um dos agraciados, recebendo nada mais, nada menos do que R$ 6
bilhões para quitar os seus débitos e assim poder ser negociado com sua
posterior venda para o Unibanco, conforme a reportagem feita por uma
conceituada revista brasileira. O conglomerado era propriedade da família
Magalhães Pinto, onde Ana Lúcia Catão de Magalhães Pinto, uma de suas muitas
herdeiras, era casada com um personagem chamado Pedro Henrique
Cardoso, que para quem não sabe, é o filho do ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso. “
Como se conclui, a Lei quando é promulgada não é para todos,
sobretudo quando visa casos de direito penal ou administrativo em que estão
envolvidas altas figuras da política que, de facto, a nível mundial se está a tornar cada vez
mais porca.
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