A figura da retórica da direita
assenta na ideia perversa dos partidos do ‘arco de governação’. No restrito círculo
artificial, imiscui-se o CDS-PP, partido minoritário que, em média, obtém 8 a 10%
de votos.
Todavia, e a despeito da condição
de menor, reivindica o estatuto de ‘partido de poder’. Sempre que o PSD vence,
com maioria insuficiente para, por si só, formar governo, lá vai o Dr. Portas e
a sua trupe de obedientes para o governo. Foi assim com Durão Barroso e a
história repetiu-se nas legislativas de 2011, onde, excepcionalmente, teve
11,70% de votos que se somaram aos 38,65% do PSD. Consequência: uma maioria
absoluta de 50,35%.
Sucede que, nas últimas
legislativas, 4 de Outubro de 2015, o PSD+CDS, coligados ou não (caso de Açores
e Madeira) registaram 38,36% de votos (107 deputados). Em contrapartida, o PS
(32,31%), o BE (10,19% e o PCP (8,25%) totalizaram 50,75% de votos (122
deputados). O PAN obteve 1 deputado eleito.
O Art.º 187, n.º 1, da CRP,
estabelece:
“1. O Primeiro-Ministro é
nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na
Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.”
O que são os resultados
eleitorais a ter em conta segundo esta norma? Os votos contados nas urnas, em
que a maioria é vencedora, mas apenas com uma vantagem relativa ou o número de
deputados eleitos para a AR pelos diversos agrupamentos possíveis, PSD+CDS, por
um lado, ou PS+BE+PCP, por outro?
Reside, pois, nas divergências de
interpretação do conceito constitucional de ‘resultados eleitorais’ que direita
e esquerda esgrimem argumentos a favor da legitimidade do direito à governação.