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terça-feira, 18 de setembro de 2018

PGR: Joana vai, Joana fica

Em resposta ingénua e precipitada a uma jornalista da TSF, a MJ, Francisca Van Dunem, defendeu, em 2017, que o exercício no cargo de PGR de Joana Marques Vidal não seria renovado, por se tratar de um mandato longo e, portanto, único – a CRP, no Art.º 220.º, n.º 3, estabelece a duração de seis anos para o mandato em causa.
Por outro lado, parece-me oportuno lembrar que, em entrevista concedida à revista da Ordem dos Advogados no ano de 2013, a própria Joana Marques Vidal considerou explicitamente que “o mandato era de seis anos, não renovável.” Certamente que esta opinião induziu na Ministra da Justiça a ideia de que a própria procuradora tinha consciência de que não seria reconduzida. Havia a presunção em ambas do mesmo fundamento: mandato longo.
A nossa comunicação social, sempre insaciável por sensacionalismo e polémicas, apoderou-se do tema de forma virulenta, e muito pouco democrática diga-se, por forma a eliminar qualquer espécie de bom senso e de respeito mútuo em relação a quem pensa diferente.
O alvoroço tem sido diário e os artigos, em ambos sentidos, têm proliferado à grande e à francesa. Todavia, a opinião de jornalistas favoráveis à recondução de JMV é mais ruidosa e, destes, destaco José Miguel Tavares, do “Público”, e Ricardo Costa, do “Expresso”.
Ricardo Costa, um dos muitos ‘tudólogos’ que vagueiam por jornais e TV’s, no último ‘Expresso da Meia-Noite’, reagiu com desilusão à explicação da sua ex-colega da SIC, e hoje ‘Constitucionalista’, Raquel Alexandra, no sentido de, embora a CRP não impor a regra, a tendência era considerar a ideia de apenas um mandato temporário de 6 anos. De contrário, acrescentou, o cargo de PGR torna-se vitalício, sendo de nomeação política (PM+PR).
Deixemos, por ora, a discussão retórica e dialéctica. Reconduzamos o tema para a análise dos princípios democráticos. Os mandatos prolongados, seja no poder político, no poder judicial ou em qualquer outro, favorecem os interesses de lideranças de estilo pessoal e autoritário. Tendem a tornar-se egocêntricas, com um desempenho no primeiro mandato que tem como primeiro objectivo a renomeação, em lugar do respeito pelas obrigações decorrentes do interesse democrático e público.
Dois exemplos: Maduro e Erdoğan levaram ao extremo instrumentalizações de regras democráticas para concretizar um forte apego ao poder. Aproveitaram-se das vulnerabilidades das democracias que, por não serem férreas, permitem a exuberância e o autoritarismo conhecidos.
JMV não será um caso de igual preponderância, mas, na essência da renomeação, há contornos semelhantes e ficamos a aguardar um segundo mandato, e se a idade e vontade lhe permitirem, um terceiro - porque não? A choldra do CM, e outras que por aí se movimentam em roda livre, agradece o continuado desrespeito pelo segredo de justiça que, impune e provocatoriamente, é matéria fluorescente de noticiários, atraindo grandes audiências.
(Esclarecimento: por hábito, já sei que, para alguns, este texto é o pretexto para me colarem o rótulo de ‘socrático’. Será bom ver o que escrevi neste blogue sobre José Sócrates ou, em alternativa, este ‘post’ de 05-Fev-2013 sobre Ricardo Salgado.)

segunda-feira, 27 de março de 2017

O 'Capitão Vesgo'

“O mais alto de nós não é mais que um conhecedor
 mais próximo do oco e do incerto de tudo.”,
Fernando Pessoa
Tínhamos a história do ‘Capitão Gancho’, da peça teatral ‘Peter Pan’ . Agora, no processo dos comandos, passámos a ter o ‘Capitão Vesgo’. O primeiro, de mão decepada, valia-se de um gancho para caçar as vítimas; o segundo, vesgo e portanto zarolho, vê apenas a deturpada realidade. Ambos, o ficcional e o real, usam farda e têm o porte de quem comanda.
Diz o ‘Capitão Vesgo’ que o grupo de comandados “era constituído por instruendos na sua generalidade de médio/baixo [nível quanto à] parte física”. Na opinião do zarolho [=vesgo], está explicada assim a morte de dois jovens instruendos – Hugo Abreu, madeirense, e Dylan Silva, de Ponte de Lima.
O ‘Capitão Vesgo’, de má-fé ou por falta de visão, não enxerga o essencial do absurdo e desumano exercício de esforço físico imposto aos jovens militares (sete outros desistiram e um alferes foi internado no Hospital das Forças Armadas) em condições climatéricas muito adversas, de elevada temperatura. Nem sequer questiona a extrema gravidade para a vida humana de exercícios militares de enorme violência.
O que se decidirá, em termos de justiça militar ou civil quanto às responsabilidades dos militares oficiais e sargentos envolvidos, será, quero crer, objecto de processos que transitarão em julgado.
No actual mundo de violência em que faca ou facalhão, ou ainda uma viatura ligeira ou pesada, matam inocente e pacífica gente, parece-me legítimo questionar se a preocupação dominante das forças de segurança, incluindo militares, necessitam do contributo de jovens fisicamente super-dotados ou se o ataque aos adversários da paz deve realizar-se com meios tecnológicos disponíveis em generosa abundância, e a utilizar no respeito pelos princípios elementares dos Direitos Humanos; ou ainda se, em alternativa, com o recurso à antiquada e animalesca ideia de que a defensores da ordem democrática tem de ser cometida a incumbência a quem, de facto, na gíria é designado como verdadeira besta.