Traduzi apenas em parte o
documento publicado no ‘site’ do ICIJ
– Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação, a que hoje se
referiram reputados órgãos de comunicação de várias partes do globo. O
‘Público’ também editou esta notícia.
A tradução só não é integral,
porque mesmo a parcial, publicada neste
‘post’, é já demasiado extensa. Tem a vantagem de ser suficientemente
elucidativa para entender os contornos e a essência da causa em análise. O ‘link’
permitirá aceder à totalidade do texto em inglês.
O capitalismo não tem pátria e
este é um princípio que obvia a discussão consequente de operações de
circulação transfronteiriças de capitais de sociedades multinacionais, e
individualidades detentoras de grandes fortunas.
As empresas internacionais não se
limitam a tráfegos de capital com objectivos de evasão fiscal e obter
remunerações de juros mais elevadas. De resto, sucede algo de semelhante com os
meios de produção. Se os custos de mão-de-obra são elevados na Europa, Zara, Wal-Mart,
Primark, C&A, Hugo Boss e muitas outras exploram unidades de produção degradadas,
comportando riscos enormes para a segurança de trabalhadores no Bangladesh, por
exemplo. Um operário neste País asiático aufere cerca de 30 euros mensais,
trabalhando, no mínimo, 12 horas diárias, de 2.ª feira a Sábado.
Tudo isto é apenas parte do
actual ‘sistema económico internacional’, alavancado por um ‘sistema financeiro’
que esteve origem na crise que eclodiu em 2007 e ainda perdura – o caso BES e do
Novo Banco constituem exemplos domésticos dos desventurados tempos que vivemos.
No que toca ao Luxemburgo,
Jean-Claude Juncker foi PM de 1995 a 2013. Naturalmente, se existem
irregularidades lesivas das regras da UE dessa época, está no topo dos
suspeitos de responsabilidade.
Como conseguirá Juncker conciliar
esta dupla e oposta faceta de ser autor e juiz das faltas eventualmente
cometidas? E mais graves ainda caso se conclua que desrespeitam as regras da UE.
O Conselho e o Parlamento
Europeus, a
que a CE presidida por Juncker está subordinada, deveriam ser os órgãos competentes
para a investigação e penalização do eventual comportamento condenável
luxemburguês sob o comando do citado Jean-Claude Juncker.
Entretanto, o processo de
averiguações, à partida, começou inquinado. Juncker, em conferência de
imprensa, prometeu afastar-se do caso, delegando a condução do mesmo na
Comissária da Concorrência, Margrethe Vestager, dinamarquesa que, segundo o
normal em organizações políticas, tendencialmente evitará criar problemas ao
chefe.
Com grande probabilidade de
acertar, prognostico que, no relatório final, ninguém será punido por transgredir
gravemente princípios básicos dos Tratados, nomeadamente sintetizados neste
trecho do n.º 3 do Art.º 3.º do Tratado de Lisboa:
A União promove a coesão económica, social e
territorial, e a solidariedade entre os Estados-Membros.
Enquanto a moeda única não for reforçada por
medidas de uniformidade fiscal na Zona Euro, e mesmo a nível dos 28 países da
União, a coesão económica e social permanecerá mera miragem.
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