quarta-feira, 23 de outubro de 2013

O transitório interminável

O ministro Mota Soares proporá à concertação social a transição para 2014 da transitória medida do pagamento em duodécimos dos subsídios de férias e de Natal no sector privado. Estava estabelecido para vigorar apenas em 2013, segundo a Lei 11/2013 de 28 de Janeiro.
Independentemente de se atingir os trabalhadores privados, deverá lembrar-se que os trabalhadores da função pública, reformados e pensionistas já estão abrangidos por medida semelhante, cujo horizonte temporal, diz o governo, é o termo do PAEF (Programa de Ajustamento Económico e Financeiro) – ver Art.º 29.º da Lei do OGE de 2013 revogado pela Lei 29/2013 de 21 de Junho.
Duvido que o governo não a faça transitar para 2015, já sob o efeito do ‘programa cautelar’ ou do ‘2.º resgate’, conforme o que nos cair na rua, nos transportes, no trabalho ou em casa – é apenas necessário que o ministro Moreira da Silva tenha ambiente e energia para ordenar a exposição territorial do programa que nos sairá ao caminho.
Temos, de facto, à frente do país um governo da mentira, da trapalhada, incapaz de corresponder aos padrões mínimos do estatuto exigente e excepcional de estadistas. Juntam-se na molhada governativa espécies de eriçar pelos e cabelos. Cito alguns: o super vaiado pm; o irrevogável revogado vice-pm; o macróbio MNE; a ‘swinger dos swaps’ que, mestre em economês e deficiente em português, nos avisa que, no ‘gamanço dos rendimentos dos cidadãos comuns’ – Sr. Ulrich & Cia. não se metam nisto! - o transitório (=efémero, fugaz, passageiro) não é anual e parece interminável. Tudo com a obscena complacência da vetusta figura de Belém.

Cumpre-nos, pois, reagir, na certeza de que o governo será plurianual, mas jamais eterno. Sim porque um dia terminará o inferno.

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