Marques Mendes na SIC em 26-01-2014
No título, utilizo com propósito deliberado e no plural o termo rábula (= advogado que embaraça as questões com artifícios, segundo o ‘Dicionário da Porto Editora’).
Sem partidarite ou fuga a informação objectiva, vou referir-me a dois veteranos ‘laranjas’, ambos formados em Direito, um fala na SIC ao Sábado, outro na TVI ao Domingo, e apresentam-se como magnificentes autólatras.
Melindrado com o documento de estratégia Pedro Passos Coelho – o laranjal foi invadido por ácaros e pulgões – o Professor Marcelo declarou, no passado domingo, desistir da candidatura à PR, mas… é o irrevogável revogável do outro.
Polivalente e prolixo, Marcelo, como disse Clara Ferreira Alves, é um comentador que até se comenta a si próprio; ou então, na observação bem-humorada de Luís Pedro Nunes, o mesmo Marcelo pensou, concluiu e exclamou: “Espera lá, ele escreveu cata-vento na moção de estratégia, então cata-vento é comigo… ah!”.
O portátil Marques Mendes, ontem na SIC, um político no activo – está no Conselho de Estado – consumiu 7m13s a desfazer-se em argumentos esfarrapados, tentando iludir a opinião pública da sua ausência de responsabilidade no caso de, na qualidade de gerente da Isohidra, e em conjunto com o companheiro de partido e empresário (SLN / BPN), terem alienado acções das participadas Enersistems e Eneratlântica por cerca de 51 milhões de euros.
Sucedeu que, por comparação com a verba transaccionada pelas mesmas acções em venda à Fomentinvest, empresa presidida por Ângelo Correia e de que Passos Coelho foi administrador; por comparação com essa verba, dizia, a Inspecção-Geral Tributária (IGT) entendeu que o Estado ficou lesado em 700 mil euros. Motivo: o valor da transacção privou o registo de mais-valias, infringindo o Art.º 63º do Código do IRC (preços de transferência).
Marques Mendes, como se infere claramente do vídeo, refugiou-se em argumentos de que se limitou a formalizar um contrato de um negócio decidido entre sócios da Isohidra desde 2008, que terão ocorrido duas sessões em tribunal em que não foi dada a razão à sócia autora da contestação, Cármen Xavier, e por fim declarou que não era sócio ou accionista.
Na rabulice, omitiu o essencial: o problema é entre a IGT (o fisco) e as sociedades. E ainda mais grave, ignorou o Art.º 24.º da Lei Geral Tributária que, no n.º 1, estabelece o seguinte:
Tudo isto é repugnante e ofensivo em termos de ética política. Junta-se a essa excrescência bem portuguesa de comentadores políticos mais mediáticos serem membros interessados na sujeira do jogo político nacional e, como tal não bastasse, comentam-se a si próprios… favoravelmente, pois claro!
Já fazia tempo.Há cerca de uma semana que tento lembrar - me do nome do seu blog. Há minutos faz-se luz e apesar da hora tardia quero comprimenta - lo e dizer-lhe como soube a pouco os 4 post que li e não conhecia.Bem haja.
ResponderEliminarObrigado meu caro Adelino. De novo, voltei à minha modesta casa. Claro que estou condicionado por compromissos profissionais. A publicação espaçada de textos não se nota tanto num blogue colectivo. Aqui, sou só eu e quando não posso, não posso.
EliminarEstou-lhe imensamente grato pelo apreço que me tem dedicado, apreço, sublinho, que é independente de concordar ou discordar de algumas coisas que escrevo.
Reitero os agradecimentos e um abraço,
Carlos Fonseca