Sinto enorme aversão a quem, sem
mérito, se arrogue da distinção de notável profissional, qualquer que seja o
ramo (médico, gestor, professor, bancário, carpinteiro, comandante da marinha
ou da aviação, sapateiro…). Todavia, em relação a determinados “profissionais
da comunicação social” e ‘opinion makers’
que pululam nos jornais e em programas radiofónicos ou televisivos, a minha aversão
sofre um impulso exponencial, devido ao impacto mediático.
Trata-se do caso dos escritos de
JM Tavares no ‘Público’, jornal, dito de referência, do qual sou assinante. Esta
condição não justifica privilégios especiais. Entendo apenas que, como qualquer
leitor do jornal, tenho o direito de exigir rigor no que é publicado, sob a
autoria de quem quer que seja.
O citado articulista escreveu há
tempos um texto, sob o título “A morte de Salgado é muito exagerada”,
que
critiquei e em que, a determinada altura, proclamava:
“ Se
Ricardo Salgado abre a boca, metade do regime parte o pescoço ao cair das
escadas. “
De forma contraditória, exara
agora o seguinte juízo contundente:
“ As acusações de Carlos Costa foram de tal
forma explícitas que ninguém pode acreditar que um buraco de cinco mil milhões
de euros se cavou sozinho. “
As acusações, saliente-se, foram
formuladas ao anterior CA do BES, presidido pelo Dr. Salgado, para quem, afinal,
a morte como banqueiro e homem de negócios há dias, na perspectiva de JM
Tavares, era muito exagerada.
Mas às contradições juntam-se
outras incoerências e, sobretudo, uma tendenciosa visão a favor de Passos
Coelho, bem espelhada, ainda que no condicional, no final do artigo “O
Novo Banco e uma nova política”:
“ […] se o governo vier a conseguir vender o
Novo Banco até ao fim do ano, chutando-o para fora das contas do défice, então
este será, após o “irrevogável”, o segundo coelho consecutivo que Passos tira
da cartola. O Verão faz-lhe bem. “
Se o Verão faz bem a Coelho, igualmente
seria saudável para JM Tavares aceder a informação fundamental a fim de enviar
a mensagem correcta para a opinião pública, ou seja, de que o BdP e o governo
se limitaram a aplicar o estabelecido pelo DL 31A/2012
de 10 de Fevereiro. Bastava-lhe ler o preâmbulo do citado DL, onde, entre muito mais, colheria a informação seguinte:
- · As possíveis vias de superação de tais fragilidades têm sido discutidas em diversas instâncias internacionais, nomeadamente sob a égide da Comissão Europeia, do Financial Stability Board e do G20.
- · […] a recente experiência internacional e a consequente discussão das suas possíveis repercussões no plano da regulação bancária têm evidenciado a necessidade de implementar mecanismos que permitam, em situação de grave desequilíbrio financeiro, recuperar a instituição de crédito ou preparar a sua liquidação ordenada…
- · […] nova disciplina legal caracterizada pela existência de três fases de intervenção distintas — intervenção correctiva, administração provisória e resolução.
- · […] caberá ao Banco de Portugal decidir em função do que melhor convier aos objectivos do reequilíbrio financeiro da instituição, da protecção dos depositantes, da estabilidade do sistema financeiro como um todo e da salvaguarda do erário público.
Quem for preciso na análise, compreenderá
que Governo e BdP agiram no respeito por esta legislação, emanada
fundamentalmente da Comissão Europeia e que foram aprovadas
pelo Parlamento Europeu, com o elogiado contributo da Dra. Elisa Ferreira,
na liderança da equipa de negociação do PE.
Resta sublinhar que, embora eu
reconheça o erro de se deixar de fora da nacionalização do BPN a SLN, o
instrumento legislativo de que reproduzo anteriormente alguns extractos não existia à época.
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