Este segundo ‘post’, sobre o mesmo tema, é justificado por duas razões:
- O conteúdo do ‘post’ anterior já era demasiado longo, para abordar outros aspectos igualmente a carecer de análise;
- Há, de facto, variáveis concretas que merecem ser objecto de tratamento em texto separado.
O princípio da ‘progressividade dos impostos e obrigações fiscais’ é ostensivamente desrespeitado pelo governo, no OGE de 2013.
Utilizemos um exemplo simples, a propósito do corte de pensões referido pela SICN. Diz-se na notícia o seguinte:
“ A proposta do Governo e aprovada pela maioria parlamentar hoje em plenário estipula que as pensões de 1.350 euros até 1.800 euros sofrem um corte de 3,5%. Esse corte sobe para 16% no valor que supere os 1.800 euros, e aplica-se um corte total de 10% sobre as pensões superiores a 3.750 euros.Mas as pensões sofrerão um corte de 15% sobre a sua totalidade sempre que ultrapassem os 5.030,64 euros (12 vezes o indexante dos apoios sociais - IAS) mas não excedam os 7.545,96 euros e de 40% acima desse valor.”
Na procura da verdade e da justiça social, e porque entendo suficiente usar apenas parte da notícia, fiz as seguintes contas:
Pensão (€) | Corte | Pensão-Corte | Taxas de Progressão (%) | ||
% | Valor (€) | (€) | |||
Pensão | Imposto | ||||
1.800,00 | 3,50% | 1.737,00 | 63,00 | ||
1.850,00 | 16,00% | 1.554,00 | 296,00 | 2,78% | 369,84% |
3.800,00 | 10,00% | 3.420,00 | 380,00 | 105,41% | 28,38% |
7.545,96 | 15,00% | 6.414,07 | 1.131,89 | 98,58% | 197,87% |
Como se demonstra pelas taxas de tributação dos cortes, não se cumpre a regra da progressividade, sendo de realçar a excepcional penalização dos escalões de pensões entre 1.801,00 e 3.750,00 euros – 16% de taxa. Por sua vez, ao intervalo [3.751,00; 5.030.64] será aplicado 10,00% de corte (diminuição de + 6% relativamente ao escalão anterior), subindo para 15% para valores do intervalo [5.030,65;7.545,96]. Haverá, ainda, um escalão acima dos 7.545,96 euros a pagar 40%.
Confessamos a incapacidade de entender esta matemática do governo, dada a inequívoca demonstração da transgressão da norma de progressividade dos impostos.
Esperamos que, ajuntar a outros incumprimentos da lei fundamental, o Senhor Presidente da República tome medidas no sentido deste OGE ser objecto de pedido de fiscalização ao Tribunal Constitucional.
A equidade, tão cara a Cavaco Silva, reforça a justificação do pedido do TC sobre a Lei do OGE que o governo vai enviar para Belém. Esperamos, pois, breve despacho deste caso, no sentido de ser reposta a desigualdade de que são alvo milhões de portugueses.
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