sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Subsídios à “boyada”: não sofrem de efeitos retroactivos, quando o contrato é novo (2011)

'boyada'
Sou entusiasta do homofonismo. Em especial nas situações em que se pode ilustrar por imagem “palavras com pronúncias mas de significados e grafias diferentes” (Dicionário da Língua Portuguesa 2004, da Porto Editora).
No caso presente, além do mais, permite-me chamar os “boys” pelo nomes.
Desde a falsa promessa “no jobs for the boys” de Guterres, que nenhum governo, mesmo nenhum,  se tem dispensado de encharcar gabinetes de ministros, secretários de Estado e outros serviços públicos ou similares de centenas de assessores e assessoras – a chamada ‘boyada’.  
Na conjuntura de governação do actual governo, que tanto se queixou da pesada herança de Sócrates, Coelho e seus comandados repetiram a ignóbil imoralidade de inchar os gastos públicos através da contratação de mais de um milhar de assessores, os amigos do costume.
Em tempos de brutal austeridade, e ao invés do anúncio de Coelho em Outubro de 2011 do corte de subsídios de Natal e de férias a funcionários públicos, reformados da f.p. e pensionistas do privado, é crime repugnante a decisão de  pagar aos ‘boys’ subsídios de férias em 2012, reportado , diz o poder, a 2011. O ‘Público’ divulga a seguinte informação:
O governo, em defesa da sua “dama”, argumenta:
“[…] o corte dos subsídios…”não tem efeitos retroactivos” quando o contrato de trabalho é novo.”
Contraditório conceito este. O contrato é novo, mas não pode ser objecto de aplicação do princípio legal que está em vigor, porque este, por artes de magia da cunicultura, é considerado de efeito retroactivo para actos cometidos no presente.
O que não é retroactivo para novos actos, sejamos racionais, menos ainda o pode ser para actos do passado. A desorientação do governo é tão intensa que as incongruências são em catadupa.
Pela minha parte, vou tentar (des)reformar-me e reformar-me novamente. Assim, julgo eu, vir a beneficiar da absurda regra da nova reforma não ser alvo de corte de subsídios, uma vez que a dita não tem efeitos retroactivos sobre o presente.    
  

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