quinta-feira, 31 de maio de 2012

A Justiça da Relação ou Relativa?

Em casos transitados pelo nosso sistema judicial, aparentemente idênticos ou semelhantes, a opinião pública depara-se com deliberações absolutamente díspares no julgamento e condenações em tribunal.
José Edudardo Simões, presidente da Académica, viu transformada a pena em efectiva e agravada para seis anos e meio de prisão, pelo Tribunal de Relação de Coimbra – o Tribunal de1.ª Instância tinha-lhe aplicado quatro anos e sete meses de pena suspensa. Sublinhe-se que, no pronunciamento da condenação, o colectivo de juízes teve em consideração que o dirigente não procurou “auferir vantagem para si próprio”, mas para a Académica.
É inevitável estabelecer comparações entre este e outros casos mediáticos.
À memória, salta-me de imediato o sinuoso Isaltino que viu o Tribunal da Relação de Lisboa reduzir-lhe a pena de 7 para 2 anos, por ilícitos do género.
Todavia, há mais e até no seio do próprio futebol. No famosa  contratação de barcos-alojamento para a Expo 98, Godinho Lopes, actual presidente do Sporting, e outros, em processo que demorou 11 anos a ser julgado,  foram absolvidos. Estavam em causa contratos celebrados por ajuste directo e que, segundo o jornal “i”, lesaram o Estado em 20 milhões de euros.
Não sou adepto da Académica, mas, perante isto e o deplorável espectáculo  de promiscuidade entre futebol e política, tenho muitíssimas dúvidas se o homem seria condenado, se, em vez de José Simões, se chamasse Pinto da Costa ou Filipe Vieira.
Uma coisa é certa, justiça e iniquidade são conceitos incompatíveis. Todavia, parece que entre nós, em especial a Justiça da Relação é, pelo menos, muito relativa.

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